Está autorizada a transferência de servidora pública do Distrito Federal que sofrer violência doméstica. A Emenda à Lei Orgânica Nº 122/2021, proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na manhã de segunda-feira (30).

Foi acrescido ao texto a autorização para transferência ou remoção do local de trabalho para outro órgão público à servidora pública que for vítima de violência doméstica e familiar.

De acordo com o deputado autor da emenda, o intuito do texto de lei é impedir que o agressor tenha conhecimento da nova rotina vivida pela vítima.

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