A lei, de autoria do deputado Robério Negreiros, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e dispõe sobre a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos,
informarem se os veículos são oriundos de leilão, de locadora, recuperados ou salvados de
seguradora, no Distrito Federal.

O descumprimento da obrigatoriedade resultará no pagamento de multa no valor de R$ 3 mil por veículo com origem não informada.

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