O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em pauta o pedido de providências o caso de Fábio Bittencourt, desembargador de Alagoas (AL), depois de uma espera de dois anos. A pedido do presidente da Instituição, ministro Luís Roberto Barroso, o processo está na lista de análise e está previsto para ser apreciado na última leva de 2023.

O julgamento irá acontecer de maneira virtual e a definição está prevista para a segunda semana de dezembro. Fábio Bittencourt será julgado por uma suposta troca de favores com o juiz Bruno Massoud. A denúncia apresentada ao Conselho Nacional de Justiça vai analisar um pedido do desembargador ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para realizar o conserto de um jet-ski com “ajuda”de Bruno.

O Plenário pode determinar os rumos da denúncia de infração disciplinar. Em caso de confirmação do caso, Bittencourt poderá ser penalizado com advertência, censura, remoção compulsória, aposentadoria compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de trabalho e até mesmo demissão.

Em contato com o portal Atividade News, o CNJ afirmou que até o momento não consta infração contra o desembargador: “Por hora, não há Processo Administrativo (PAD) em desfavor do magistrado, logo, não se discute aposentadoria compulsória”.

Problemas com jet-ski desde 2019

Fábio Bittencourt já havia acionado a justiça em 2019 para consertar o jet-ski da marca Yamaha. O desembargador teria tentado ajuda com o juiz Gustavo Souza Lima, mas recebeu uma resposta negativa. Através de documento enviado à Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, Gustavo confirmou que foi perseguido por Fábio após negar ajuda no caso do jet-ski. Confira um trecho:

“Estou vivenciado, de uns tempos para cá, um verdadeiro assédio estrutural; e tudo isso, é fato público e notório – caso do jet ski –, por ser ético no desempenho das minhas funções e não fechar os olhos para um acontecimento processual estranho, de um juiz, já sem nenhuma jurisdição – ausência de portaria ou substituição legal – julgando um recurso em pleno recesso forense relativo a um processo de interesse de um desembargador eleito corregedor, logo depois do juiz titular ter noticiado que estaria de volta ao labor judicante depois do recesso forense, isso no dia 31 de dezembro de 2020, lá pelas 15h30”.

 

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