A qualidade da Câmara Legislativa pode ser aferida pelos projetos que viram lei. Duas leis, recentemente sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), servem de exemplo: a Lei do Pix, de autoria do novato deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL), representante da direita no Distrito Federal; e a Lei do Idoso, proposta pelo distrital Chico Vigilante (PT), veterano político de esquerda.

A LEI DO PIX

A nova lei estabelece que pode ser paga por meio de pix a refeição em qualquer Restaurante Comunitário do DF. O preço é mixaria: almoço a 1 real e café da manhã a 50 centavos. Em tempo de modernidades tecnológicas, a Lei do Pix parece inovadora, mas não é. Traz em sua genética o arcaísmo da inocuidade. E por ser inócua, tende a virar mais uma daquelas leis que não pegam.

Celular e moedinhas

A grande maioria dos clientes é de baixa renda ou sem renda nenhuma. Gente que não tem aquele caro aparelho indispensável para fazer pix: o celular. Mas dinheiro pouco essa gente tem muito. No bolso vazio carregam algumas moedas na hora de encher o bucho. O suficiente para pagar, em contadas moedinhas, o baratíssimo rango dos Restaurantes Comunitários. Então, se não tem celular não tem pix. Vai de moedinha mesmo.

A LEI DO IDOSO

Essa lei garante gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do DF aos grisalhos com 60 anos ou mais de idade. Chegou, porém, tarde. Em Belém (PA), a gratuitidade para essa faixa etária é garantida por lei municipal desde 1988. Lei semelhante entrou em vigor no Estado de São Paulo no primeiro dia de 2023.

Avanços e omissões

No caso do DF, contudo, houve avanços na legislação, embora omissões permaneçam vigorando. Até 1998, a gratuidade era somente para pessoas acima de 65 anos. A nova lei reduziu a gratuidade para 60 anos e avançou ao permitir que idoso possa entrar por “qualquer porta dos veículos”, beneficiando também deficientes físicos e acompanhantes. Mas se omite ao não especificar como se dará o acesso nos trens do Metrô, que integra o sistema de transporte público.

QUEM PAGA

Diversas categorias de cidadãos brasilienses têm o amparo da legislação para não pagar passagem de ônibus ou de Metrô. A lista inclui: deficientes físicos, policiais militares, bombeiros, estudantes, motoristas e cobradores de ônibus. Com a inclusão dos velhinhos de 60 anos, a conta aumentou. As empresas de ônibus, preocupadas com o próprio caixa, perguntam: “Quem paga a conta”? Resposta: você, contribuinte.

Crédito extra

É oportuno lembrar: em maio de 2022, a Câmara Legislativa aprovou a inclusão de R$ 23 milhões no Orçamento do GDF para repassar às empresas de ônibus. Em dezembro de 2022, outro crédito extra foi aprovado. Valor: quase R$ 505 milhões. Chico Vigilante, autor da lei do passe livre para os velhinhos de 60 anos, votou contra o repasse. Ou seja, ele cria a despesa, mas é contra pagá-la.

 

Colunista: Armando Guerra

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