A Lei 7.058/2022, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), disciplina a relação de consumo e a prestação de serviços por entidades públicas ou privadas de saúde que atuam no DF.

A nova legislação explicita o direito do consumidor a uma segunda opinião técnica, bem como ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança. A medida dita que as entidades não podem cobrar custo extra pelo serviço.

Em caso de descumprimento, as penalidades vão de advertência a multa, que pode chegar a R$ 5 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

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