Foi publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (30) a Lei nº 6.956/2021, que determina a regularização, a organização e o funcionamento das 88 feiras públicas e público-privadas do Distrito Federal.

A nova Lei define como as feiras devem ser organizadas, observando o tipo de produto que é vendido ou oferecido em cada espaço, além de autorizar a realização de serviços e atividades culturais e de lazer.

A lei estabelece também que as feiras de artesanato reservem até 30% das bancas ou dos boxes para as demais categorias definidas pelo ato normativo.

Já as feiras permanentes, livres e shoppings populares deverão assegurar a reserva de, no mínimo, 10% do espaço para produtos artesanais locais.

Em relação à comercialização de animal vivo ou abatido, os fornecedores devem observar as disposições de legislação específica.

O texto também trata das permissões e autorizações de uso dos espaços por parte dos feirantes e produtores, bem como a transferência de posse do ambiente para terceiros. E destina a coordenação das feiras ao órgão responsável nas administrações regionais.

A lei “decorre da necessidade de se atualizar, retificar e consolidar termos e conceitos vigentes nas legislações que tratavam deste mesmo assunto e que ao longo do tempo precisaram ser editadas dentro da realidade legal, social, comercial, empresarial e, ainda à luz dos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública”, argumentou o Executivo sobre a norma.

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