A lei, de autoria do deputado Fábio Félix, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quinta-feira (2) e dispõe sobre a criação do Programa Distrital de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.

O programa visa a adoção de políticas para o enfrentamento integral a violações de direitos humanos e de medidas para a proteção de pessoas e entidades que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação.

Algumas medidas apresentadas pela lei incluem: proteção policial; transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades; preservação do sigilo da identidade, imagem e dados pessoais; apoio e assistência social, médica, psicológica e jurídica; suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; bem como transferência para o Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

A lei publicada tem como público-alvo os defensores de direitos humanos que tenham sido ameaçados em razão de sua atuação ou de suas finalidades, abrangendo também seus familiares.

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