Na tarde desta quinta-feira (10), o governador Ibaneis Rocha suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscara no Distrito Federal. No entanto, duas leis distritais, de autoria dos deputados Chico Vigilante (PT) e João Cardoso (Avante), preveem a obrigatoriedade do uso do acessório em diferentes estabelecimentos públicos e no sistema de transporte por parte dos funcionários e colaboradores das empresas. Leis que geraram um impasse dentro da CLDF e que o governo trabalha para reverter.

O deputado distrital João Hermeto (MDB) apresentou um projeto que revoga as leis distritais 6.559/2020, de autoria de Vigilante, e a 6.571, de João Cardoso. Ele justifica que é possível extinguir a obrigatoriedade do uso da máscara devido à queda nos casos de covid-19 no DF.

A primeira lei, de autoria do deputado petista, prevê a obrigatoriedade da máscara para funcionários e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros. A lei também prevê que os estabelecimentos são obrigados a fornecer a máscara.

Já a segunda lei, do parlamentar do Avante, obriga motoristas e colaboradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, taxistas e motoristas de aplicativo a usarem a proteção.

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