A lei 7.62/2022, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta quarta-feira (12), e garante o direito de toda mulher a ter acompanhante, de sua livre escolha, em consultas e exames, inclusive os ginecológicos.

A medida, de autoria do deputado Guarda Janio, vale para estabelecimentos públicos e privados do Distrito Federal.

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