Entrou em vigor na última sexta-feira (29), a lei de autoria da distrital Júlia Lucy (União Brasil), que prorroga até 29 janeiro de 2023 o prazo limite para que organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis.

De acordo com a autora da proposição, o objetivo é dar mais tempo para que os comerciantes possam se adaptar à nova regra.

“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explicou Lucy.

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