Instituições de ensino públicas e privadas deverão comunicar compulsoriamente a existência de gravidez de aluna com menos de 14 anos de idade. A medida virou lei e foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A lei, de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC), decreta que as instituições devem comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, às secretarias de governo e ao Conselho Tutelar local, a existência da gravidez nestes casos para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

O descumprimento da medida por parte das instituições privadas de ensino estará sujeito a advertência. Já o descumprimento da medida por parte das instituições públicas acarretará na responsabilização administrativa dos dirigentes.

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