Uma alteração na Lei nº 6.569/2020 garante que escolas públicas e unidades básicas de saúde do DF deverão distribuir gratuitamente coletores menstruais a alunas e mulheres em situação de vulnerabilidade.

O Projeto de Lei nº 2.384/2021 é de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), e foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal na segunda-feira (3).

O texto acrescenta o acesso ao coletor à lei já em vigor, que decreta a distribuição de absorventes em escolas públicas e unidades básicas de saúde.

Além disso, o PL destaca que a opção pelo coletor menstrual importará na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrados em ambiente escolar ou em unidades básicas de saúde, bem como na assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido.

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