O projeto de lei, de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), garante que crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19, principalmente em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, tenham um programa de proteção como política pública.

O texto institui as diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda. Além disso, o programa deve garantir ainda, mensalmente, um benefício às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil.

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