Entrou em vigor a Lei Distrital n° 7.066/2022, de autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que institui diretrizes para o exercício da atividade de trabalhador manual do DF. A lei prevê a concessão de registro profissional a trabalhadores manuais.

A lei estabelece a destinação de crédito especial para o financiamento da comercialização da produção manual e para aquisição de matéria-prima e de equipamentos, além da possibilidade de realização de campanhas de divulgação das atividades do trabalhador manual em escolas, parques, feiras e exposições artísticas.

A lei também autoriza o GDF a criar a Escola Técnica Distrital do Trabalhador Manual, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação.

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