Foi sancionada, nesta quinta-feira (21), a lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos e rua por órgãos da zoonose e canis públicos, exceto casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis.
A lei, aprovada pelo congresso em setembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta e passa a valer em 120 dias.
O objetivo da lei é incentivar a adoção desses animais. Caso seja descumprida, o infrator poderá ter pena de detenção de três meses a um ano e multa.