Foi sancionada, nesta quinta-feira (21), a lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos e rua por órgãos da zoonose e canis públicos, exceto casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis.

A lei, aprovada pelo congresso em setembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta e passa a valer em 120 dias.

O objetivo da lei é incentivar a adoção desses animais. Caso seja descumprida, o infrator poderá ter pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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