O ex-governador José Roberto Arruda está tentando uma manobra jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF) para pode concorrer nas próximas eleições. Seus advogados entraram com um pedido de habeas corpus alegando que os crimes pelos quais responde são de natureza eleitoral e não criminal; e que, portanto, deveriam ser julgados na Justiça Eleitoral. A intenção do ex-governador é resgatar sua elegibilidade. Atualmente, ele não pode se candidatar por ostentar condenação em Corte colegiada.

O habeas corpus de José Roberto foi distribuído para o ministro André Mendonça, da Segunda Turma do STF. Arruda tem apelado para amigos – notadamente evangélicos como o ministro – para que intercedam por ele junto a Mendonça. Quem acompanha os movimentos da corte, no entanto, acreditam que o HC não será deferido, já que ele teria de invalidar monocraticamente uma decisão colegiada da Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

A estratégia de Arruda repete o que ele vem tentando por outros meios e personagens. No último dia 4 de abril o STF publicou acórdão de decisão negando provimento a habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia, que na verdade beneficiaria o ex-governador. O ex-conselheiro alegava aos ministros do STF que seu processo deveria correr na Justiça Eleitoral. Lamoglia foi condenado no âmbito da Caixa de Pandora por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Em novembro de 2009, o Ministério Público, revelou o maior esquema de corrupção da história do Distrito Federal. Integrantes do primeiro escalão do governo e da Câmara Legislativa foram flagrados em gravações de vídeos registrados pelo ex-secretário Durval Barbosa, recebendo dinheiro de propina.

O julgamento começou em julho de 2021 e há três meses os ministros da Primeira Turma do Supremo decidiram não acatar o pedido, a partir de divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes. “A mera alegação, em tese, da prática de crime eleitoral não basta para caracterizar a efetiva violação do entendimento adotado pela Corte”, afirmou o ministro, defendendo que os réus se defendam dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na Justiça comum.

Como Lamoglia fracassou, é a vez de Arruda buscar um resultado diferente, mesmo utilizando argumentos semelhantes. Arruda é réu por corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha e não pode se candidatar por ostentar condenação em Corte colegiada. Arruda também foi condenado por improbidade administrativa na esfera cível, o que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa.

Nos últimos dias, Arruda vem sendo visto badalando pelo DF. Subiu no trio elétrico do carnaval extemporâneo, foi a jogo no estádio Mané Garrincha, no show do grupo Parangolé, não perde um velório e voltou a frequentar a igreja. O sonho acalentado por ele é disputar o Governo do Distrito Federal, mesmo que isso inviabilize a candidatura da mulher, a deputada Flávia Arruda, ao Senado.

Arruda trabalha para escapulir pelos fundos. A intenção é fugir da esfera criminal e buscar refúgio no direito eleitoral, muito mais brando. Os advogados do ex-governador alegam que o mesmo objetivo foi alcançado por outros políticos – citam os nomes de Gim Argello, Agnelo Queirós e Tadeu Filippelli – mas trata-se apenas de uma manobra retórica. Arruda está condenado duas vezes na esfera criminal, com provas robustas e sem vícios no processo.

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